O seguro do Condomínio é uma exigência legal e o síndico poderá responder judicialmente pela sua falta em caso de sinistro. Nesta modalidade que pode ser residencial, comercial ou misto, a cobertura inclui a estrutura do prédio, áreas comuns e os bens de responsabilidade do Condomínio.
Um seguro sob medida para condomínios verticais residenciais, comerciais, mistos, de escritórios e/ou consultórios, flats e apart-hotéis, bem como condomínios residenciais horizontais.
Coberturas:
BÁSICA SIMPLES
Abrange os danos materiais causados ao imóvel por incêndio e explosão, fumaça e queda de aeronaves.
BÁSICA AMPLA
Abrange os danos materiais causados ao imóvel por incêndio e explosão, fumaça, queda de aeronaves, vendaval / impacto de veículos, danos elétricos, quebra de vidros, chuveiros automáticos, tumultos / greves e lock-out, portões, alagamento e desmoronamento.
DANOS ELÉTRICOS
Danos a aparelhos e instalações elétricas ou eletrônicas causados por curto-circuito ou variação de tensão.
VENDAVAL
Danos materiais causados ao Condomínio por vendaval, furacão, ciclone, tornado ou granizo.
QUEBRA DE VIDROS
Garante reembolso dos prejuízos no caso da quebra de vidros instalados em janelas, balcões, prateleiras e revestimentos, bem como espelhos planos.
PAINÉIS, ANÚNCIOS LUMINOSOS E LETREIROS
Cobre as perdas e danos causados a anúncios instalados no local segurado.
PORTÕES
Garante indenização para cobrir os prejuízos por danos causados aos veículos pelo impacto de portões, desde que sejam de responsabilidade do condomínio, como falha mecânica.
SUBTRAÇÃO DE BENS DO CONDOMÍNIO
Garante indenização por prejuízos decorrentes de subtração de bens do condomínio, mediante ameaça ou violência contra funcionários ou arrombamento do local.
SUBTRAÇÃO DE BENS DE CONDÔMINOS (MORADORES)
Prejuízos decorrentes da subtração dos bens privativos das unidades autônomas residenciais, mediante ameaça ou violência contra funcionários e/ou moradores, bem como pelo arrombamento do local.
INCÊNDIO, FUMAÇA E EXPLOSÃO DE CONTEÚDO DE APARTAMENTOS
Garante as perdas e danos causados ao conteúdo dos apartamentos, decorrentes de incêndio e explosão, onde quer que tenham se originado.
RESPONSABILIDADE CIVIL CONDOMÍNIO
Danos corporais ou materiais de responsabilidade do condomínio causados a condôminos e visitantes, inclusive os danos ocasionados por portões e cancelas.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO SÍNDICO
Danos involuntários, corporais e/ou materiais causados a terceiros, decorrentes de falhas na gestão no exercício da função de síndico.
DANOS MORAIS
Ampara danos morais decorrentes de danos materiais ou corporais causados a terceiros e efetivamente indenizados nos termos previstos na cobertura de Responsabilidade Civil do Condomínio.
DESPESAS FIXAS
Garante as despesas fixas (salários dos funcionários, telefone, água, luz, entre outros) do condomínio quando houver a necessidade de desocupação do local por determinação de autoridades competentes desde que seja suspenso o pagamento da taxa de condomínio.
VIDA E ACIDENTES PESSOAIS DE FUNCIONÁRIOS
Em caso de invalidez ou falecimento de funcionário, garante a indenização, eliminando despesas extras para o condomínio, inclusive auxílio funeral.
Você sabia que o seguro de toda edificação é obrigatório contra o risco de incêndio e destruição total ou parcial? ( Lei 4.591 – Art. 13)
A partir da concessão do “habite-se” o Condomínio é obrigado a contratar o seguro em 120 dias.
O síndico é o único responsável pela contratação do seguro, respondendo civil e criminalmente pelas conseqüências da falta ou insuficiência do mesmo. (Lei 4591 – Art.22)
Obs.: De acordo com condições e regras de aceitação de cada seguradora