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Riscos Diversos

Seguro de Riscos Diversos é um seguro tipicamente patrimonial e oferece em um único produto variadas coberturas relativas a perdas e danos materiais por causas externas.

Podem ser segurados:

  • Equipamentos e máquinas (arrendados ou cedidos a terceiros);
  • Equipamentos cinematográficos móveis e estacionários;
  • Instrumentos musicais;
  • Dentre outros.

A principal característica desse seguro é a diversidade de modalidades oferecidas, visto que o produto deve ser delineado de acordo com as peculiaridades dos clientes.

 

Coberturas:

ALAGAMENTO

Cobre as perdas e danos materiais ao imóvel e seu conteúdo (máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, mercadorias e matérias-primas) decorrentes diretamente de alagamento ou entrada de água nos locais de risco, causado por aguaceiros, trombas d’água ou chuva, em conseqüência ou não de obstrução ou insuficiência de redes de esgotos, galerias de águas pluviais, desaguadouros e similares, bem como a água proveniente de ruptura de encanamentos, adutoras, canalizações ou reservatórios, desde que não sejam pertencentes ao local de risco, nem ao imóvel do qual este seja parte integrante.

DERRAME D’ÁGUA

Cobre as perdas e danos materiais causados ao imóvel e seu conteúdo (máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, mercadorias e matérias-primas), direta e exclusivamente por infiltração ou derrame de água ou outra substância líquida contida em instalações de chuveiros automáticos (sprinklers).

INUNDAÇÃO

Cobre as perdas e danos materiais ao imóvel e seu conteúdo (máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, mercadorias e matérias-primas), diretamente decorrentes de inundação, provocada, exclusivamente, pelo aumento do volume de água de rios navegáveis e de canais alimentados naturalmente por esses rios.

DESMORONAMENTO

Cobre as perdas e danos materiais causados ao imóvel e seu conteúdo (máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, mercadorias e matérias-primas), pelo desmoronamento total ou parcial do imóvel, decorrente de qualquer causa exceto Incêndio, Raio e Explosão, salvo se o incêndio ou a explosão forem resultantes de convulsões da natureza (vendaval, terremoto, inundação). O desmoronamento parcial caracteriza-se se houver desmoronamento de viga, parede ou outro elemento estrutural.

DETERIORAÇÃO DE MERCADORIAS EM AMBIENTES FRIGORIFICADOS

Cobre a deterioração de mercadorias perecíveis armazenadas em câmaras frigoríficas, por danos provocados por defeito ou quebra acidental do sistema de refrigeração ou por falta de energia elétrica.

EQUIPAMENTOS

Cobre os danos decorrentes de causas externas a equipamentos:

Estacionários – máquinas industriais, comerciais ou agrícolas, instaladas em local determinado; ou

Móveis – máquinas e equipamentos localizados em canteiros de obras, locais de trabalho e durante a sua movimentação.

É possível contratar ainda as coberturas:

  • Equipamentos arrendados ou cedidos a terceiros;
  • Equipamentos Cinematográficos, Fotográficos e de Televisão (em estúdios);
  • Equipamentos Cinematográficos, Fotográficos e de Televisão(em estúdios e externas);
  • Equipamentos em exposição (exceto transporte);
  • Equipamentos em exposição (inclusive transporte);
  • Equipamentos em operação sobre a água.

INSTRUMENTOS MUSICAIS E EQUIPAMENTOS DE SOM

Cobre as perdas e danos materiais a instrumentos musicais e equipamentos de som, em depósito, em uso ou em trânsito.

REGISTROS E DOCUMENTOS

Cobre prejuízo para recomposição de registros em fitas e discos magnéticos e os documentos em geral (plantas, projetos, escrituras, etc.), em razão de sinistro coberto pela apólice.

ROUBO DE BENS

Cobre os bens (máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, mercadorias e matérias-primas) regularmente existentes no local de risco, contra o roubo e furto qualificado, assim como os prejuízos decorrentes do roubo ou furto qualificado, ou sua tentativa, aos bens segurados e ao imóvel.

TERREMOTO, TREMORES DE TERRA E MAREMOTO

Cobre as perdas e danos materiais causados ao imóvel e seu conteúdo (máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, mercadorias e matérias-primas), única e diretamente por terremoto, tremor de terra ou maremoto, excluído quaisquer outras convulsões da natureza.

TUMULTOS, GREVES E “LOCKOUT”

Cobre os danos materiais causados ao imóvel e ao seu conteúdo (máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, mercadorias e matérias-primas), decorrentes de tumultos, greves e “lockout”.

SUBTRAÇÃO DE VALORES

Cobre a subtração de valores no interior do estabelecimento segurado ou em trânsito em mãos de portadores.

 

Obs.: De acordo com condições e regras de aceitação de cada seguradora.

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