Garante cobertura para os riscos do transporte aéreo, isto é, a Aeronave, os danos causados, os reembolsos de despesas e as responsabilidades legais, os quais o Segurado venha a ser obrigado a pagar em virtude da utilização da aeronave segurada.
O seguro poderá ser contratado não apenas para aeronaves de linhas comerciais regulares, mas também para as de táxi aéreo, de turismo e de treinamento, assim como helicópteros.
O seguro R.E.T.A – Responsabilidade Civil do Explorador e Transportador Aéreo, é obrigatório para todas as aeronaves, independente de sua utilização. Garante proteção para passageiros, tripulantes, bagagens, danos pessoais e bens no solo.
Obs.: De acordo com condições e regras de aceitação de cada seguradora.