WHATSAPP
31 98761-1403

Garantia Contratual

Garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo tomador junto ao segurado, conforme estabelecido na apólice. Inicialmente, foi bastante utilizado para garantir contratos assinados entre empresas e órgãos públicos, principalmente aqueles referentes à licitações, construção, fornecimento ou prestação de serviços. Hoje, também é muito adotado para garantir contratos do setor privado, de forma bastante abrangente, podendo substituir depósitos judiciais, garantir o pagamento de impostos, o perfeito funcionamento de equipamentos, a entrega de imóveis adquiridos na planta ou permutados por terreno, além de outras modalidades.

 

Coberturas:

GARANTIA DO LICITANTE

Garante que, nas licitações públicas ou privadas, o tomador vencedor do certame mantenha sua proposta e assine o contrato nas condições apresentadas e dentro do prazo estabelecido no edital.

GARANTIA DE OBRAS, FORNECIMENTO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Garante o cumprimento de todas as obrigações assumidas no contrato para construção, fornecimento ou prestação de serviços, protegendo o segurado contra o risco de inadimplência do tomador.

GARANTIA JUDICIAL

Destina-se a todas as pessoas jurídicas e que necessitam realizar depósitos quando da apresentação de recursos no decorrer dos processos judiciais.

GARANTIA DE RETENÇÃO DE PAGAMENTO

Há contratos que prevêem a retenção de parte do pagamento até que o objeto do mesmo seja totalmente concluído. Nestes contratos, o Seguro Garantia pode ser apresentado para substituir estas retenções, liberando integralmente o pagamento.

GARANTIA DE ADIANTAMENTO DE PAGAMENTOS

Garante que os valores recebidos a título de adiantamento nos contratos sejam destinados à execução imediata do objeto contratual, ou seja, a realização da etapa prevista, até sua conclusão.

MANUTENÇÃO CORRETIVA

Garante a execução das ações corretivas apontadas pelo segurado e necessárias para a reparação da disfunção ocorrida por responsabilidade do tomador.

GARANTIA PARA CONCESSÕES

Garante que o tomador vai cumprir todas as obrigações assumidas no contrato de concessão para exploração de um serviço ou bem público.

COMPLETION

Garantia geralmente exigida por investidores ou financiadores (bancos) que aportam recursos para o desenvolvimento e/ou construção de determinado empreendimento. Garante a implantação do projeto no prazo e nas especificações previstas no contrato a ser assinado, em harmonia com o Contrato de Financiamento.

GARANTIA PARA COMPRA E VENDA DE ENERGIA

Utilizada nos contratos de compra e venda de energia, garante ao vendedor (segurado) que a empresa compradora (tomador) vai honrar com a obrigação do pagamento das faturas.

GARANTIA IMOBILIÁRIA

Garantia das obras na construção de edificações residenciais e comerciais, bem como a entrega do imóvel, nas condições fixadas em contrato.

  1. Adquirentes: garante a entrega das unidades autônomas adquiridas antes da conclusão do projeto (adquiridas “na planta”).
  2. Permuta: garante a entrega das unidades autônomas permutadas pelo terreno.

GARANTIA ADUANEIRA

Garante à Receita Federal o pagamento dos impostos de importação (suspensos por inclusão do tomador em Regime Aduaneiro Especial), caso o tomador descumpra as condições que lhe permitiram o benefício da referida suspensão.

 

Obs.: De acordo com condições e regras de aceitação de cada seguradora.

Peça sua cotação:





Fale com a gente:
(31) 98761-1403
Copyright © 2018 Todos os direitos reservados